É um Seguro Obrigatório, criado pela Lei nº 8.374 de 30 de dezembro de 1991 e tem por finalidade garantir danos pessoais causados pelas embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A contratação é obrigatória para todos os proprietários ou armadores em geral de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas. Sua Vigência é anual, constituindo infração trafegar com embarcação sem seguro ou com o mesmo vencido.
Em caso de sinistro, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a Asil Seguros.