Aeronaves:
Esse seguro foi desenvolvido para oferecer proteção à aeronaves de portes e finalidades diferentes, as coberturas contidas nesse tipo de apólice são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado que tanto pode ser o proprietário da aeronave pessoa física quanto operadores aeronáuticos.
O seguro de aeronaves cobre os danos causados ao casco do avião, reembolso de despesas incorridas por causa dos sinistros e as responsabilidades civis sobre passageiros, cargas, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
A importância segurada é estabelecida de duas maneiras: No caso de aeronave nova, o limite máximo garantido é fixado no valor da nota fiscal de compra. Quando se tratar de aeronave usada, são acatados os valores apresentados pelo segurado, desde que em consonância com publicações especializadas no assunto.Esse produto é contratado na modalidade “All Risks”, ou seja, oferece garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos da apólice.
Além das coberturas básicas, pode ser adicionado à apólice coberturas acessórias e especiais
Coberturas Possíveis
Cobertura básica
- Danos causados por acidentes;
- Roubo total;
- Avaria particular;
- Incêndio.
Coberturas Acessórias
- Danos causados por guerra, sequestro e confisco;
- Ventos de velocidade acima de 60 nós;
- Extensão do perímetro de cobertura;
- Reintegração automática do limite máximo de garantia;
- Responsabilidade civil aeroportuária;
- Responsabilidade civil de abastecimento de aeronaves;
- Responsabilidade civil de produtos.
Coberturas Especiais
- Responsabilidade civil de hangares;
- Responsabilidade civil a segundo risco.
Responsabilidade Civil (RETA), seguro obrigatório que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, terceiros no solo e outras aeronaves no caso de abalroamento ou colisão;
FAQ
1.Quais os tipos de aeronaves seguráveis?
São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros).
Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos.
2.Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?
Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro. As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição etc. As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada. No seguro aeronáutico, destacam-se nas condições especiais os chamados Aditivos A e B e a cobertura R.E.T.A. a 2° risco.
- O que é o Aditivo A? O Aditivo A é outro nome para a garantia do casco da aeronave, ou seja, a cobertura dos danos materiais e das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada em razão de acidentes e atos danosos praticados por terceiros. É chamada de “aditivo”, pois define melhor tal cobertura e altera as condições gerais pela adição de outros riscos excluídos. Ou seja, é um instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.
- O que é o Aditivo B? O Aditivo B nada mais é que a garantia chamada R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA). A garantia R.E.T.A. se subdivide nas seguintes classes:
Classe 1 – danos a passageiros e suas bagagens;
Classe 2 – danos a tripulantes e suas bagagens;
Classe 3 - danos a pessoas e bens no solo;
Classe 4 – danos por colisão ou abalroamento.
A cobertura R.E.T.A., ou Aditivo B, garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares e perda, dano ou avaria da bagagem.
O Aditivo B (R.E.T.A.) está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) está para o seguro de automóveis e o DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), para o seguro de embarcações. Todos são casos de seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vítimas de acidentes com tais veículos.
- O que é a cobertura R.E.T.A. a 2º Risco?
É uma cobertura de responsabilidade civil facultativa para os proprietários de aeronaves e tem como finalidade complementar a garantia R.E.T.A., pois os valores de indenização desta, limitados pelo CBA, são considerados relativamente baixos, cerca de R$ 15.000 por pessoa, incluindo todos a bordo e, desde que contratado, as crianças de colo.
Ela é acionada quando o valor a ser indenizado é maior que a importância segurada via cobertura R.E.T.A., o que ocorre comumente. Nesse caso, a garantia R.E.T.A. a 2° risco pagará o valor restante. A cobertura R.E.T.A. a 2° risco é a cobertura de RC mais importante a ser contratada. Vale notar que, pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. E a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (artigos 734 e 735).
3.Quais são no seguro aeronáutico os riscos excluídos em geral?
Em geral, o seguro aeronáutico não indeniza:
Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito;
Qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear;
Perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra;
Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos;
Danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.
Entretanto, alguns desses riscos podem ser cobertos nas condições especiais do contrato mediante aquisição de coberturas facultativas e adicionais tais como a que protege a aeronave dos danos causados por guerras, sequestros, atos de terrorismo ou a que a protege de ventos de mais de 60 nós etc.
4.Por que é importante contratar o seguro aeronáutico?
Aviões são sabidamente caros: o modelo mais simples da Cessna (o 162 a hélice), por exemplo, custa mais de US$ 100 mil e um Boeing 737, mais de US$ 100 milhões. Adicione a isto, na aviação comercial, as centenas de passageiros e tripulantes que são transportados em cada viagem e que podem reclamar indenizações em caso de acidente, e é óbvia a necessidade do seguro por parte do proprietário do avião e do transportador. E acidentes acontecem, desde colisão com aves e impacto de raios até aterrissagens forçadas, atos de terrorismo e a queda pura e simples da aeronave. Não surpreende assim a informação da Comissão Europeia de que os prêmios diretos arrecadados em seguro aeronáutico no mundo pelas empresas aéreas superem os US$ 2 bilhões por ano.