Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 08:30 - 18:00
0800 Seguradoras Área do Cliente

RC Hangares:


O seguro de Responsabilidade Civil de Hangares foi desenhado para garantir bens de terceiros sob responsabilidade do dono ou operador do hangar. O objetivo dessa cobertura é reembolsar a empresa segurada pelas quantias que vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo formal entre as partes.

Esse seguro abrange danos corporais e materiais involuntariamente causados, a terceiros, decorrentes da manutenção, do uso e/ou de operações e atos necessários às atividades do hangar próprio, alugado ou controlado pela empresa segurada.

Essa cobertura não indeniza os seguintes eventos:

  • Danos decorrentes de guerra, tumultos, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição;
  • Atos dolosos e praticados em estado de insanidade mental;
  • Danos causados pela ação paulatina de temperatura, vapores umidade, gases, fumaça e vibrações, bem como os provocados por material de armas nucleares;
  • Extravio, furto ou roubo, ressalvado o furto ou roubo total de aeronave, desde que não praticado em conivência com ou por qualquer preposto do segurado;
  • Danos causados ao segurado, seus empregados e prepostos quando a seu serviço, pais, filhos, cônjuge, irmãos e demais parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e os causados aos sócios;
  • Danos a veículos de terceiros sob custódia do segurado, incluindo furto ou roubo; Danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pela empresa segurada, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pela empresa;
  • Danos decorrentes de testes em voo, corridas, torneios e ensaios preparatórios de competições aeronáuticas e de aeronaves sob a guarda ou custódia da empresa segurada;
  • Prejuízos de manutenção insuficiente ou execução defeituosa de quaisquer trabalhos mecânicos;
  • Danos causados a quaisquer outros bens sob a guarda ou custódia do da empresa segurada, que não sejam aeronaves ou outros relacionados às atividades específicas de hangares;
  • Prejuízos provocados por atos praticados para empresa segurada por empreiteiros, subempreiteiros ou contratantes independentes;

 

*Prejuízos de demolição, ruína total ou parcial dos imóveis, ou qualquer outra causa oriunda do seu estado de conservação, ou, ainda, os danos devido à restauração, consertos, alteração estrutural ou aumento dos imóveis componentes do estabelecimento segurado ou por instalações de equipamentos e/ou máquinas.