Operações Portuárias:
O Seguro de Operador Portuário garante os riscos na execução de operações em área de porto organizado ou em instalações portuárias de uso privativo, protegendo a movimentação e o armazenamento das mercadorias transportadas.
Para fins deste seguro, considera-se como operador portuário a pessoa jurídica:
- Pré-qualificada para a execução de operações portuárias, em área de porto organizado; ou
- Que movimenta e/ou armazena mercadorias destinadas e/ou provenientes de transporte aquaviário, em instalações portuárias de uso privativo, situadas dentro ou fora de área de porto organizado.
A apólice compreensiva de Operadores Portuários é dividida em três seções, conforme segue:
SEÇÃO 1 – Cobertura Compreensiva de Responsabilidade Civil para Operadores Portuários (incluindo operações marítimas);
Escopo da cobertura:
- Responsabilidade Civil do Operador Portuário
- Protection and Indemnity (P&I)
- Responsabilidade Civil por serviços auxiliares
SEÇÃO 2 – Cobertura de Embarcações (cascos e máquinas);
SEÇÃO 3 – Cobertura de Danos Físicos a Bens Móveis e Imóveis.