Garantia:
O seguro garantia atende às exigências da Lei de Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou ainda como forma de garantia na assinatura de um contrato e da lei 11.382/06 que permite a substituição de cauções em ações judiciais e ou processos administrativos junto aos Órgãos Governamentais.
Tem por objetivo assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar um serviço.É uma opção de caução exigida nos editais de licitação/concorrência, contratos de execução e discussões judiciais, essa exigência pode ser de órgão público ou da empresa privada.
Esse seguro cobre prejuízos decorrentes do não cumprimento dos contratos e também no trâmite dos processos judiciais, ele foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
Vantagens
- Custo mais baixo em relação às outras garantias, como a caução e carta de fiança bancária.
- Não há comprometimento de recursos financeiros do Tomador, pois não utiliza suas linhas, além de possibilitar a liberação de adiantamentos e retenções de contratos.
- Melhoria da qualificação do Tomador perante seu contratante.
- Não causa impacto negativo no balanço da empresa.
- Funciona como um importante diferencial de vendas, pois dá ao cliente final a certeza da execução do contrato, conforme as condições pactuadas.
Modalidades
- Judicial, Administrativo e Trabalhista: O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
- Execução de Obras e Projetos: O CONTRATADO APRESENTA O SEGURO COMO GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. TEM AINDA A OPÇÃO DE CONTRATAR A COBERTURA PARA RISCOS TRABALHISTAS, QUE GARANTE O REEMBOLSO OU PAGAMENTO RESULTANTES DE AÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PARA EXECUTANTE CONSTRUTOR, A GARANTIA DE TÉRMINO DA OBRA.
- Concorrência e Licitação: Garante que o TOMADOR vencedor da concorrência pública ou privada assine o contrato de execução (Construção, Fornecimento ou Prestação de serviços) mantendo o preço e as condições propostas. A apólice desta modalidade é um dos documentos que habilita a empresa a participar de procedimentos licitatórios.
- Adiantamento de Pagamento: GARANTE AO SEGURADO A DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO A TÍTULO DE ADIANTAMENTO DE RECEBÍVEIS PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL.
- Retenção de pagamento: HÁ CONTRATOS QUE PREVEEM A RETENÇÃO DE PARTE DO PAGAMENTO A SER FEITO, COMO FORMA DE GARANTIA, ATÉ QUE O TRABALHO SEJA CONCLUÍDO. O SEGURO SUBSTITUI ESSA GARANTIA, LIBERANDO INTEGRALMENTE O PAGAMENTO.
- Perfeito funcionamento: GARANTE AO SEGURADO QUE AS ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONAMENTO CONSTANTES NO CONTRATO SEJAM ATENDIDAS NA SUA TOTALIDADE.
- Imobiliário: Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.
- Aduaneiro: GARANTE O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS À RECEITA
FEDERAL PELO IMPORTADOR NOS CASOS DE:
- ADMISSÃO TEMPORÁRIA: IMPORTAÇÃO DE BENS QUE DEVEM PERMANECER NO PAÍS POR UM DETERMINADO PRAZO, COM SUSPENSÃO DE TRIBUTOS.
- TRÂNSITO ADUANEIRO: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE UM LOCAL E OUTRO, SOB CONTROLE ADUANEIRO.
- DRAWBACK: IMPORTAÇÃO DE BENS A SEREM EXPORTADOS APÓS BENEFICIAMENTO OU, AINDA, DESTINADOS À FABRICAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU ACONDICIONAMENTO DE OUTRO BEM A SER EXPORTADO, E QUE, POR ISSO, TEM O PAGAMENTO DE IMPOSTOS SUSPENSO.
- DETERMINAÇÃO DE VALOR ADUANEIRO: SUSPENSÃO DE TRIBUTOS QUANDO EXISTIR DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO PELO IMPORTADOR E O VALOR REFERÊNCIA DA RECEITA FEDERAL.