Riscos Ambientais:
Diversos segmentos empresariais necessitam da proteção e benefícios do seguro de riscos ambientais para a realizarem a sua produção e/ou circulação de mercadorias.
O excesso de gases ou vapores, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e resíduos, afora incêndios e explosões, são as ameaças mais comuns.
As empresas com atividades potencialmente poluidoras costumam contratar o seguro de riscos ambientais para cobrir danos pessoais ou materiais causados a terceiros, além de custas de possíveis processos na Justiça e despesas para a análise, identificação e tratamento dos riscos ambientais. A aceitação da proposta está condicionada a uma auditoria feita por consultores especializados em proteção ambiental.
O excesso de gases ou vapores, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e resíduos, afora incêndios e explosões, são as ameaças mais comuns.
A avaliação de riscos por parte das seguradoras costuma observar pelo menos três componentes principais: perspectivas técnicas, eventos e suas frequências. As perspectivas técnicas são, sobretudo, tecnologias capazes de prevenir danos à saúde humana ou a ecossistemas. Os eventos ambientais são episódios capazes de causar danos em determinado espaço e período de tempo. Já as frequências dos eventos são examinadas para especificar as probabilidades.
Na realidade, a avaliação é uma dinâmica de mão dupla, que envolve os esforços das empresas interessadas nas proteções e das seguradoras. Todas as informações do processo avaliativo do risco são utilizadas para revelar, evitar ou modificar causas que levem a efeitos poluidores ou devastadores do meio ambiente.
As principais fontes de poluição ambiental com que seguradoras mais se deparam são:
• Poluição atmosférica
Oriunda, na grande maioria das vezes, da atividade industrial e de veículos automotores. Os resíduos gasosos, sólidos ou líquidos podem ser nocivos à saúde dos seres vivos. A presença acima do tolerável de monóxido de carbono, dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio e as partículas em suspensão não apenas favorecem o surgimento de doenças como produzem cheiros desagradáveis, podem reduzir a visibilidade e desgastar mais rapidamente certos materiais.
• Poluição da água
As produções industriais e rurais, bem como a atitude de moradores ribeirinhos desprovidos de serviços sanitários e de coleta de lixo, prejudicando a própria saúde, são os principais responsáveis pelo descarte de objetos e substâncias estranhas ao mar e aos rios. A fauna, a flora e a população sofrem os efeitos nocivos dessas práticas. A água é considerada poluída quando apresenta uma longa lista de contaminantes, como elementos que contenham CO2 em excesso, contaminação térmica, agentes tensoativos e patogênicos, compostos radioativos, partículas sólidas e até mesmo nutrientes em demasia (eutrofização). Esses e outros elementos tornam os recursos hídricos impróprios para a sobrevivência de peixes, seres vivos terrestres e o consumo humano.
• Poluição do solo
Esse tipo de poluição deriva de ruptura de tanques sépticos, da introdução de pesticidas, infiltração de água contaminada, despejo de óleo e combustíveis, locais inapropriados de despejo de lixo, agrotóxicos, entre outras origens. A deterioração da terra fica por conta da presença hidrocarbonetos, solventes, pesticidas, chumbo e demais metais pesados. A poluição nuclear, a mais perigosa de todas, capaz de causar modificações nas estruturas das células e alterar o funcionamento dos organismos vivos, é proveniente da destinação incorreta ou vazamento de resíduos descartados por fontes como usinas nucleares e aparelhos de raios x, por exemplo. Portanto, é o tipo de poluição que não se restringe aos grandes desastres.
• Poluição visual
Conceito novo e controverso, tem como exemplos de fontes outdoors, cartazes e diversos outros meios de comunicação, principalmente no meio ambiente urbano. Alguns especialistas defendem que o excesso de propagandas e informações são fatores de stress, desconforto visual, distração para os motoristas, etc.
Serviços à disposição do segurado
• Estrutura 0800 com prontidão 24 horas por dia.
• Contrato com Empresas de Atendimento Emergencial.
• Plano Nacional de Atendimento a Emergências/ PET-BR.
• Emissão de Certificado.
FAQ
1) Que setores do mercado mais necessitam do seguro de riscos ambientais?
Há diversos segmentos empresariais que necessitam da proteção e benefícios do seguro de risco ambiental para a realizarem a sua produção e/ou circulação de mercadorias. Isso não significa, contudo, que exista uma larga procura pelo seguro, assim como não quer dizer que essa situação permaneça ainda por muito tempo.
O aumento dos negócios em escala global tem servido de alavanca para impulsionar o número de contratações, seja porque uma maior quantidade de tarefas eleva a probabilidade de acidentes ambientais, seja porque o seguro pode ser um diferencial competitivo de uma empresa perante a concorrência.
Os três principais setores do mercado que mais contratam o seguro de risco ambiental em função dos riscos que apresentam e do eventual impacto internacional de seus acidentes são:
• Indústrias químicas e petroquímicas: pelo gigantesco potencial de sinistros ambientais gerados por suas atividades que podem resultar em vítimas fatais e danos materiais em alto número. Além disso, algumas empresas brasileiras realizam operações no exterior.
• Minério e siderurgia: afora a degradação ambiental provocada pela extração mineral propriamente dita, outro motivador para manter riscos seguráveis é o constante aumento de produção devido às exportações. A agilidade para atender à demanda pode provocar mais danos à saúde humana e grandes prejuízos materiais.
• Transporte de mercadorias lesivas ao meio ambiente: pelos perigos de acidentes em função das péssimas condições de nossas estradas, de frequente imprudência no trânsito e do erro humano, estimulado por muitas horas extras de trabalho.
• Postos de gasolina: São empresas que também necessitam do seguro, pois a contaminação que podem causar aos lençóis freáticos está longe de ser desprezível.
2) Como se dá o processo de licenciamento para o funcionamento de algumas empresas com alto potencial de risco para o meio ambiente?
O chamado licenciamento ambiental consiste de diversos estudos elaborados pelo empreendedor e entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para análise e deferimento. Para cada etapa de licenciamento, há estudos específicos.
O processo de licenciamento se desenvolve ao longo de três etapas distintas:
• Licença Prévia (LP): Trata-se de uma providência inicial. O documento é solicitado ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Não deve ser confundido com a permissão para instalar o projeto. Nessa etapa, o IBAMA apenas aprova a viabilidade, a localização e a concepção tecnológica do projeto a ser instalado, estabelecendo as condições para a sua continuação.
• Licença de Instalação (LI): Nessa etapa, autoriza-se o início das obras, de acordo com o cronograma de instalação do empreendimento. O prazo é de, no máximo, seis anos para conclusão da construção ou ampliação do empreendimento. Se houver necessidade de desmatamento, o projeto depende ainda da "Autorização de Supressão de Vegetação".
• Licença de Operação (LO): É a licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Antes de sua concessão, há uma vistoria para checar se todas as exigências e detalhes técnicos foram contemplados e se estão de acordo com os estudos gerados ao longo das duas etapas anteriores. O prazo de validade da licença não pode ser inferior a quatro anos e nem superior a dez anos.
3) O licenciamento ambiental é exigido para que tipo de empreendimento?
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, anterior à instalação de empreendimentos ou atividade com risco de poluir ou degradar o meio ambiente. A obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Cabe ao IBAMA licenciar grandes projetos de infraestrutura envolvendo mais de um estado e também atividades petrolíferas e gás na plataforma continental. Estados e municípios atuam em projetos de médias e pequenas magnitudes.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Recentemente, foi publicada, ainda, a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
4) Qual a aceitação do seguro de riscos ambientais em outros países?
Cada vez mais, o mercado internacional procura atender às expectativas da sociedade com produtos voltados à proteção dos patrimônios naturais. É certo que, diante de um conjunto de variáveis que tornam os riscos ambientais muitas vezes algo não coberto por seguros, como no caso de garantia de danos ecológicos, o assunto ainda é analisado com bastante cautela nos continentes norte-americano e europeu. Não existe, a princípio, seguro de riscos ambientais de prateleira em qualquer parte do mundo.
• Estados Unidos
Os norte-americanos apresentam avanços no que diz respeito à responsabilização por danos ambientais. O que impulsiona esse posicionamento é a existência do regime jurídico da common law, que independe de atos legislativos ou executivos e tem legitimidade de acordo com as decisões dos tribunais.
Com o devido respaldo de cosseguradores e resseguradores, as coberturas mais amplas para os danos ambientais são comercializadas caso a caso. Nesse arranjo, até mesmo os chamados “danos ecológicos puros” são contemplados, no que tange à perda de uso de locais afetados por desastres ambientais.
• Europa
Nos países-membros da União Europeia, os seguros para riscos ambientais ainda ficam muito a dever. Seus modelos de apólice são inconsistentes e modestos, a maioria deles restrita à indenização de danos causados a patrimônios tangíveis.
No entanto, o surgimento da Diretiva 2004/35/CE naquele continente em 2004, trouxe à pauta as garantias para preservação e reparação de danos ambientais. Certamente, isso poderá desenvolver o mercado segurador europeu para além da oferta de produtos que abranjam apenas as questões de responsabilidade civil.
5) É possível uma empresa brasileira contratar um seguro de riscos ambientais no exterior?
Depende. Se o risco estiver no exterior, sim. No entanto, se o risco ambiental estiver localizado no Brasil, a empresa proponente é obrigada a fazer seguro em uma seguradora aqui em nosso país. Do contrário, a contratação caracteriza um ilícito penal, com base no Decreto–Lei nº 73/1966, que proíbe a realização de seguro no exterior quando o risco estiver no Brasil.
Contratar seguros no exterior é considerado evasão de divisas. Além disso, se os dirigentes da seguradora estrangeira forem processados, também podem ser condenados e presos aqui no Brasil, embora isso não aconteça na prática.
6) Existe um seguro para casos de poluição gradativa e que se mantém no tempo?
Em teoria, existe o seguro de responsabilidade civil poluição gradativa, que garante danos a terceiros em episódios de longo prazo. Porém, em geral, as seguradoras não costumam a oferecê-lo, devido à dificuldade de precificação.
A falta de oferta do produto tende a ser uma situação temporária. Em várias partes do mundo, visando à recuperação dos danos ambientais gradativos e duradouros, os poderes judiciários estão sentenciando empresas, seguradoras e resseguradoras a comercializarem o seguro de RC poluição gradativa. As penas pecuniárias devido ao não cumprimento das sentenças são muito acima do valor do seguro.