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Seguro de Vida em Grupo:


Empresas que desejam contratar seguros contra riscos de morte e de acidentes pessoais para seus funcionários encontram na ASIL SEGUROS opções de apólices que atendam suas reais necessidades, combinando custos e benefícios.
Um plano de seguro de vida oferece cobertura de morte por causas naturais e acidentais. Além da cobertura principal, as empresas podem ainda contratar outras, para variados riscos, como por exemplo:

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
Garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal. A indenização está limitada a 100% do capital segurado contratado para o risco de morte. 

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD):
Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez devido à doença incapacitante, sem recuperação ou reabilitação do segurado para exercer sua atividade laborativa principal. A cobertura é garantida depois que tiverem sido esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação da doença.
Atividade laborativa principal é aquela que fornece a maior renda ao segurado, dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais.
Também são considerados total e permanentemente inválidos os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional habilitado.
As seguradoras estão proibidas de oferecer cobertura de invalidez laborativa permanente total por doença para pessoas que não exerçam qualquer atividade de trabalho.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO):
Garante o reembolso de gastos feitos pelo segurado, sob orientação médica ou de dentista, devido a um acidente, até o limite do valor contratado para essa garantia.
A indenização só será paga se o tratamento começar nos trinta primeiros dias contados da data do acidente. Tratamentos no exterior, nas mesmas condições, também têm direito à indenização até o limite da cobertura prevista.
O segurado tem direito à livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
Conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro, todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.

Diária por internação hospitalar (DIH):
Garante o pagamento de indenização proporcional ao tempo de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e/ou especiais.
O período de franquia deverá ser de, no máximo, 15 dias, a contar da data do evento. A quantia do capital segurado deverá ser estabelecida sob a forma de diária, independentemente do valor das despesas efetuadas pelo segurado.

Doenças Graves (DG):
Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças especificadas e caracterizadas no contrato do seguro. Entre as doenças graves que podem ter cobertura, de acordo com as condições contratuais, estão: acidente vascular cerebral (AVC), transplante de órgãos vitais, insuficiência renal crônica, cirurgia coronariana e câncer.
Portanto, antes de contratar o plano de seguro, deve-se verificar se nas condições contratuais constam todas as doenças para as quais se busca cobertura, porque só haverá indenização para aquelas presentes na relação.
A indenização é devida a partir do diagnóstico da doença prevista nas condições do seguro.

Auxílio-funeral:
Dependendo da estrutura do plano, pode garantir o pagamento de indenização, reembolso das despesas com funeral ou prestação dos serviços para esse evento, limitado ao valor especificado na apólice.

Cesta básica:
Garante o fornecimento de cestas de alimentação aos dependentes, no caso de morte do segurado, ou se este estiver impedido de trabalhar.
Ocorrendo o sinistro, a família e os dependentes do titular receberão uma cesta básica de alimentos mensalmente, por um determinado período. Em geral, o fornecimento é por três a seis meses, podendo chegar a um ano, conforme determinado na apólice.
Em vez da cesta básica mensal, na apólice pode constar o pagamento de uma indenização em dinheiro no valor do capital contratado para a cesta básica, correspondente à quantidade total estipulada para o período.
O valor da cesta básica pode ser definido na apólice do seguro.

Benefícios para a empresa

  • O custo do seguro pode ser deduzido do imposto de renda como despesa operacional em caso de tributação por lucro real.
  • Transferência do amparo às famílias para a seguradora, agilizando processos;
  • Diminuição de conflitos judiciais;
  • Fortalecimento da marca como empresa que valoriza seus colaboradores;
  • Diferencial perante aos concorrentes no que tange a benefícios para colaboradores.

Benefícios para o colaborador

  • Amparo e recomposição financeira à família no momento da perda de um ente querido;
  • A apólice de seguro não responde por dívidas, hipotecas e não entra em inventário;
  • Custo de contratação do seguro de vida em grupo é mais atraente, em comparação com seguros de vida contratados individualmente;
  • Liberação rápida da indenização à família.

Benefícios para o RH

  • Responsabilidade Social: a assistência aos familiares dos empregados é um fator relevante em uma organização que quer ser reconhecida de forma positiva na sua gestão e esta preocupação além do trabalho é fundamental;
  • Retenção de talentos;
  • Proteção às famílias dos colaboradores;
  • Benefício de alta relevância com excelente custo-benefício.