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Carta Verde - Mercosul:


O Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos, de passeio ou aluguel, registrados no Brasil, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Esse seguro garante cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, que cobre o pagamento de suas despesas caso você tenha sido responsável por algum acidente que resulte em danos materiais ou corporais a terceiros.

FAQ

1.Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:

  • Pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;
  • Por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim;
  • Por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

2.Quem deve contratar?

Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercosul.

3.Quais são as coberturas?

  • Danos materiais causados a terceiros;
  • Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados

a terceiros

  • Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

4.Qual o âmbito geográfico do seguro?

Âmbito Geográfico Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – cobrindo somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento (matrícula) do veículo.

5.Quais são os Limites de Indenização do seguro Carta Verde?

Os limites mínimos obrigatórios são os seguintes (em dólares norte-americanos):

  • US$ 40,000.00 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente;
  • US$ 20,000.00 por terceiro – danos materiais;

No caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão os seguintes:

  • US$ 200,000.00 para a garantia de Danos Corporais e US$ 40,000.00 para a garantia de Danos Materiais.

Os honorários advocatícios e as despesas incorridas para defesa do segurado não estão compreendidos nos limites acima.

Estes honorários e despesas estão sujeitos ao limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor da indenização paga ao segurado.

6.Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

O seguro Carta Verde é obrigatório e a apresentação do documento original que confirma a sua contratação – Certificado bilíngue português/espanhol – é obrigatória nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino.

7.Como contratar?

O interessado deve nos procurar. No seguro Carta Verde, o pagamento do prêmio será feito antes do início da vigência do seguro, em data previamente acordada entre o segurado e a seguradora.

Esse seguro será contratado em dólares norte-americanos e, para sua operação, a seguradora precisa firmar acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países membros do Mercosul.

As demais condições do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e sub-rogação de direitos, acompanham as condições do Seguro de RCF.

8.Eu tenho seguro total de meu veículo, com extensão de perímetro para América do Sul. Se for a algum país do Mercosul, preciso contratar o carta Verde?

Sim, é necessário, pois o Carta Verde é um seguro obrigatório, com documentação, coberturas e valores de garantias padrão para o Mercosul e em dólares norte-americanos.

Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil com extensão das coberturas ao exterior, para os países do Mercosul as coberturas são a 2º (Segundo Risco) do Seguro Carta Verde, tanto para danos pessoais quanto para danos materiais, assim como, no Brasil, são a 2º (Segundo Risco) do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT, no caso de danos pessoais.

O condutor não conseguirá ultrapassar a fronteira apresentando sua apólice de seguro de Auto/RCF. É necessário apresentar o Certificado específico.

9.Pode ser contratado mais de um seguro CARTA VERDE para o mesmo veículo para aumentar os valores de cobertura?

Somente pode ser contratado um seguro Carta Verde por veículo. Se constatada a duplicidade por ocasião de um sinistro, será usada a regra de contribuição proporcional, ficando cada seguradora com uma parte dos prejuízos de forma que os Limites Máximos de Indenização não sejam ultrapassados.

10.E no caso de transferência de propriedade do veículo, é necessário avisar à seguradora?

Sim, é necessário avisar à seguradora, para emissão de um novo Certificado em nome do novo proprietário.

11.Quais são os riscos excluídos do Seguro Carta Verde?

Os riscos excluídos são os mesmos do seguro Facultativo de Responsabilidade Civil (RCF-V):

  • Quando o veículo segurado for conduzido por pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga que produza efeitos desinibitórios, alucinógenos ou soníferos;
  • Quando o veículo segurado for conduzido, ou posto em movimento, por pessoa sem carteira de habilitação válida e compatível com a respectiva categoria tarifária;
  • Quando o veículo segurado estiver em poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto;
  • Lucros cessantes ou danos emergentes não resultantes, direta ou indiretamente, da responsabilidade por Danos Materiais e Corporais cobertos pela apólice;
  • Quando o veículo segurado estiver sob apropriação indébita;
  • Quando o veículo segurado estiver participando de competições, apostas e provas de velocidade;
  • Danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos ou quaisquer outras pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
  • Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço, e, ainda, danos causados a sócios – dirigentes da empresa do segurado;
  • Quando o acidente for diretamente ocasionado pela inobservância de disposições legais;
  • Danos sofridos por pessoas transportadas, ocupando, no veículo, lugares não especificadamente destinados e apropriados para tal fim;
  • Danos por poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo segurado.

12.Quem tem direito à indenização pelo CARTA VERDE?

Qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes provocados pelo veículo segurado.

13.Como o segurado, estando no exterior, dará andamento ao sinistro do seguro Carta Verde?

A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá, necessariamente, convênio com seguradoras dos outros países do Mercosul. Certamente ele receberá orientações de como proceder em caso de sinistro. O importante, a exemplo do seguro de RCF-V, é não firmar acordos sem a expressa anuência da seguradora onde ele contratou o seguro.