Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 08:30 - 18:00
0800 Seguradoras Área do Cliente

Ônibus, Vans e Micro-ônibus:


Veículos de grande porte necessitam de uma apólice de seguro que atenue os transtornos causados por problemas mecânicos e imprevistos, como colisões, atropelamentos, panes elétricas, incêndios e roubos.

Três modalidades de seguros (Casco, RCO, APP) foram criados especificamente para Ônibus, Micro-ônibus e Vans, são produtos pensados e desenvolvidos para atender as necessidades de empresários de transporte de passageiros que desejam proteger seu patrimônio. As três modalidades poderão ser contratadas em conjunto ou separadamente.

 

Ramos de transportes atendidos por estes seguros:

      • Linhas Regulares Urbanas.
      • Linhas Regulares Interestaduais e Internacionais.
      • Fretamento Municipal, Intermunicipal, Interestadual.
      • Turismo Municipal, Intermunicipal, Interestadual.
      • Transporte Escolar.

       

      A ASIL SEGUROS também oferece seguro empresarial desenvolvido especialmente para garagens de ônibus, não deixe de nos consultar!


      Seguro do Casco

      Cobertura Básica:

      • Incêndio, raio e explosão
      • Roubo e Furto Qualificado
      • Colisão

       

      Cobertura Opcional:

      • Assistência 24h.

       

      Vantagens:

      • Específico para proteger a estrutura física dos ônibus.
      • Desenvolvido especialmente para a necessidade do setor.
      • Destinado para empresas de todos os tamanhos.
      • Condições especiais para pequenos empresários do setor.
      • Várias opções de franquia.

      Responsabilidade Civil Ônibus (RCO)

      RC-Ônibus é um seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário, para transportes interestaduais ele é obrigatório por determinação da ANTT.

      A importância deste seguro vai além da obrigatoriedade na contratação, pois em caso de acidentes com o veículo segurado o transportador pode responder civil e criminalmente pelo ocorrido.

       

      Possibilidade de proteção para:

      • Passageiro: toda pessoa transportada que seja portadora de passagem, ou legalmente beneficiada com isenção de pagamento, ou figure na lista de passageiros do veículo.
      • Tripulantes: funcionários ou prestadores de serviço em atividade, ou em disponibilidade, durante o transcorrer da viagem do veículo segurado, tais como motoristas, motoristas reservas, cobradores, guias turísticos, comissários de bordo, entre outros.
      • Terceiros não transportados: qualquer pessoa, física ou jurídica, atingida e prejudicada pelo evento, que não esteja no veículo segurado, bem como não seja o próprio Segurado, sócios contratadores, diretores ou administradores, cônjuge, pais e filhos do Segurado, ou pessoas que ele conviva, parente ou não, ou dele dependam.

       

      Coberturas Disponíveis

      • Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros: Garante danos causados, pelo Segurado, a passageiros em acidentes de trânsito.
      • Danos Corporais causados a Terceiros não transportados: Garante danos corporais causados, pelo Segurado, a terceiros não transportados em acidentes de trânsito.
      • Danos Materiais causados a Terceiros não transportados: Garante danos materiais causados, pelo Segurado, a terceiros não transportados em acidentes de trânsito.
      • Danos Morais causados a Passageiros: Garante danos morais causados, pelo Segurado, a passageiros em acidentes de trânsito, salvo exclusões registradas nas Condições Gerais do seguro.
      • Danos Morais causados a Terceiros não transportados: Garante danos morais causados, pelo Segurado, a terceiros não transportados em acidentes de trânsito.
      • Danos Estéticos causados a Passageiros: Garante danos estéticos causados, pelo Segurado, a passageiros em acidentes de trânsito.
      • Danos Estéticos causados a Terceiros não transportados: Garante danos estéticos causados, pelo Segurado, a terceiros não transportados em acidentes de trânsito.
      • Acidentes Pessoais a Passageiros – Morte: Garante ao(s) Beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo Segurado o pagamento de indenização no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte do mesmo, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Passageiros – Invalidez Permanente: Garante o pagamento, até o limite do Capital Segurado, de indenização à vítima, passageiro do veículo segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Passageiros – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas: Garante o reembolso à vítima passageira, até o valor do Capital Segurado contratado, de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente e em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Tripulantes – Morte: Garante ao(s) Beneficiário(s) legal(is) do tripulante do veículo segurado o pagamento de indenização no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte do mesmo, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Tripulantes – Invalidez Permanente: Garante o pagamento, até o limite do Capital Segurado, de indenização à vítima, tripulante do veículo segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Tripulantes – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas: Garante o reembolso à vítima tripulante, até o valor do Capital Segurado contratado, de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente e em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

      Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

      Seguro exclusivo para quem tem a importante responsabilidade de transportar vidas. Levar passageiros em segurança aos destinos desejados é uma preocupação constante para o empresário de transporte, pois mesmo com todos os cuidados e precauções, sempre pode ocorrer imprevistos em qualquer etapa da viagem.

       

      Proteção para:

      • Passageiro: toda pessoa transportada que seja portadora de passagem, ou legalmente beneficiada com isenção de pagamento, ou figure na lista de passageiros do veículo.
      • Tripulantes: funcionários ou prestadores de serviço em atividade, ou em disponibilidade, durante o transcorrer da viagem do veículo segurado, tais como motoristas, motoristas reservas, cobradores, guias turísticos, comissários de bordo, entre outros.

       

      Coberturas Disponíveis

      • Acidentes Pessoais a Passageiros – Morte: Garante ao(s) Beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo Segurado o pagamento de indenização no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte do mesmo, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Passageiros – Invalidez Permanente: Garante o pagamento, até o limite do Capital Segurado, de indenização à vítima, passageiro do veículo segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Passageiros – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas: Garante o reembolso à vítima passageira, até o valor do Capital Segurado contratado, de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente e em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Tripulantes – Morte: Garante ao(s) Beneficiário(s) legal(is) do tripulante do veículo segurado o pagamento de indenização no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte do mesmo, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Tripulantes – Invalidez Permanente: Garante o pagamento, até o limite do Capital Segurado, de indenização à vítima, tripulante do veículo segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
      • Acidentes Pessoais a Tripulantes – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas: Garante o reembolso à vítima tripulante, até o valor do Capital Segurado contratado, de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente e em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.