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Acidentes Pessoais:


O seguro de Acidentes Pessoais Individual é um seguro que te traz tranquilidade contra uma série de imprevistos, sem pagar muito por isso.

Esse seguro cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

Além do benefício de estar protegido, o segurado concorre a prêmios em dinheiro em sorteios mensais.

Também é considerado como acidente pessoal:

  • Acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica;
  • Acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
  • Acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
  • Acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

Coberturas Possíveis

Morte Acidental
Pagamento aos beneficiários do seguro, de uma indenização de 100% do capital contratado, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Pagamento de uma indenização, proporcional ao grau de invalidez permanente constatada, decorrente de acidente pessoal coberto.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas 
Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas ocorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente coberto, dentro do período de cobertura. 

 

DIT – Diária por Incapacidade Temporária

Garante os rendimentos em caso de imprevistos que afaste o segurado do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento das suas atividades profissionais devido a doenças e acidentes pessoais cobertos, decorrentes de eventos cobertos conforme Condições Gerais do seguro.

 

Assistência Funeral Individual ou Familiar

Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) indenização para despesas com funeral.

 

Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
O segurado receberá 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente, em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados, decorrentes de acidente coberto e que ocasione a invalidez parcial. 

São membros passíveis de majoração: 

  • Perda total da visão do uso de um olho 30% (trinta por cento) majorado para 100% (cem por cento).
  • Perda total do uso de um dos indicadores de 15% (quinze por cento) majorado para 100% (cem por cento).
  • Perda total de um dos polegares, ao nível do metacarpiano majorado para 100% (cem por cento).

Anquilose total de um dos cotovelos de 25% (vinte e cinco por cento) majorado para 100% (cem por cento).

FAQ

1. Por que devo fazer um seguro de Acidentes Pessoais Individual?

Para assegurar a proteção financeira de sua família, caso você venha a sofrer um acidente. Além de ser um seguro de fácil contratação e custos extremamente acessíveis, além de oferecer serviços exclusivos.

2. Existe algum limite de idade para se fazer um seguro de Acidentes Pessoais?

A maioria das companhias seguradoras limitam em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos.

3. A escolha dos beneficiários é livre?

Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.


4. Depois de contratado um seguro, como altero o beneficiário?

Basta encaminhar correspondência à seguradora, por intermédio de nossa corretora, mencionando número da apólice e informando os dados do novo beneficiário.

5. Se o meu beneficiário falecer antes de mim, quem receberá a indenização do meu seguro?

No caso do falecimento do seu beneficiário, você deve comunicar o mais rápido possível à seguradora quem será o novo beneficiário do seu seguro.
 

6. Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados?

Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização.

O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.


7. É possível alterar os valores do meu seguro?

Sim, desde que haja o preenchimento de uma nova proposta, que será analisada pela seguradora.

8. Como faço para contratar o seguro de Acidentes Pessoais?

Recomendamos entrar em contato com nossa central de atendimento, nossos consultores saberão orientá-lo sobre o seguro que melhor atenda às suas necessidades.