Consórcio:
O consórcio é a forma mais fácil e prática para poder poupar dinheiro, é uma modalidade de compra que se baseia na união de pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo comum adquirir bens móveis ou imóveis (novos ou usados) de forma parcelada. Os consorciados recebem um número de identificação (cota) e formam um grupo. Através de contribuições mensais, arrecadam o valor necessário para as contemplações, ou seja, a entrega dos bens escolhidos. Atualmente o consórcio é a forma mais vantajosa e prática de investimento, pois permite a aquisição do bem desejado de forma planejada e com valores acessíveis.
As parcelas são menores do que em outras opções financeiras. Ao invés de juros, é cobrada uma taxa de administração fixa e dividida entre as parcelas.
Bens passíveis de serem adquiridos através de consórcio: Imóvel, Carro, Moto, Caminhão, Máquinas Agrícolas, Máquinas para Construção Civil, Embarcações.
Temos consultores especialistas para ajudar na escolha da melhor opção de prazo, valor e parcela para você.
Benefícios
- Segurança: Você planeja a aquisição do seu bem, como uma poupança programada.
- Sorteio: Mensalmente você tem chances de adquirir o bem desejado sem precisar de recursos extras.
- Lance: Caso contemplado por lance, você pode escolher por reduzir o valor das próximas parcelas, mantendo o prazo, ou reduzir o número de parcelas, na ordem inversa do vencimento.
- Liberdade: Quando contemplado, você tem total liberdade para escolher o imóvel, ou no caso de veículos, a marca, modelo e o fornecedor do automóvel que deseja adquirir, fabricado em qualquer local do País.
- Flexibilidade: No momento da compra você ainda pode negociar descontos, pois com o consórcio o pagamento é parcelado, mas a compra é à vista.
- Seguro de vida: O Seguro de Vida prestamista garante a amortização do saldo devedor do plano vigente, na data do falecimento do consorciado. Além disso, o percentual do seguro incide sobre o saldo devedor e tem o seu valor reduzido de forma progressiva, de acordo com a amortização do saldo devedor pelo pagamento das parcelas mensais.
FAQ
1.Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.
2.Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
3.Existe alguma garantia aos consorciados se ocorrer um imprevisto como morte ou invalidez?
Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.
4. Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.
5. O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.
6. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.
7. Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar. O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.
8. Qual o índice de correção das parcelas? Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses. Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.
9. Como será a contemplação?
Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
10. Após a contemplação, existe prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
11. Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.