Seguro de Vida:
Um planejamento financeiro bem elaborado deve estar estruturado na escolha dos ativos corretos para investir, na formação de poupança, no controle do orçamento familiar e também na escolha de ativos adequados de proteção financeira. A base desse planejamento deve ser a proteção do patrimônio, proporcionando uma trajetória tranquila de acumulação, de acordo com o objetivo estabelecido, que pode ser desde um futuro confortável até a sucessão de seu patrimônio aos seus descendentes ou pessoas amadas. O seguro de vida proporciona tudo isso.
Proteção do Padrão de Vida
Ao longo da vida você constrói seus sonhos, tem suas conquistas, busca proporcionar conforto e um padrão de vida adequado para você e sua família. Mas nenhum de nós está livre de imprevistos, como um acidente, uma doença grave ou mesmo uma ausência precoce do núcleo familiar.
Contar com um Seguro de Vida Individual irá proteger o padrão de vida da família, podendo fazer frente aos gastos com educação dos filhos, manutenção da casa, financiamentos e outras despesas até que a capacidade financeira seja estabilizada.
Planejamento Financeiro
Durante sua vida você poderá gerar um enorme fluxo recursos, em que um planejamento financeiro bem estruturado deverá contar com ativos de acumulação, escolhendo os melhores investimentos do mercado e com ativos de proteção financeira, escolhendo as melhores coberturas de proteção para a trajetória da vida.
Um Seguro de Vida Individual irá proporcionar o melhor gerenciamento de risco, garantindo a liquidez necessária para que os recursos acumulados neste planejamento não tenham que ser imediatamente utilizados, em caso de uma doença grave, invalidez ou mesmo a morte.
Sucessão Patrimonial
Após conquistar um importante patrimônio, você não pode permitir que ele seja dilapidado por impostos, taxas e um demorado processo de inventário que desgasta a família, podendo deixar vulnerável tudo aquilo que você construiu.
Com um Seguro de Vida Individual você irá garantir aos beneficiários, recursos financeiros totalmente livres de impostos e inventário para transmissão do patrimônio, seja ele imobilizado ou investimentos, e poderá utilizar o valor recebido para efetuar o pagamento do ITCMD, honorários advocatícios, despesas cartorárias etc.
Como o seguro de vida não constitui patrimônio, você poderá estipular livremente seus beneficiários.
Coberturas Possíveis
Morte: O beneficiário recebe uma indenização, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais.
Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA): Além da indenização de morte, o beneficiário recebe uma indenização adicional, caso o falecimento seja por motivo de acidente pessoal coberto.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Em caso de invalidez funcional permanente total por doença, que resulte na perda da independência e inviabilize as relações autonômicas do segurado, ele receberá antecipadamente o pagamento da indenização por morte.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): O segurado recebe uma indenização, proporcional ao grau de invalidez, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva – total ou parcial – de um membro ou órgão, decorrente de acidente pessoal coberto.
Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves (DG): Em caso de um diagnóstico definitivo das seguintes doenças: câncer, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, insuficiência renal terminal e transplante de órgãos, o segurado recebe uma indenização até o valor do capital contratado.
Diária por Incapacidade Temporária por Doença (DIT): O segurado recebe uma renda, limitada a 365 diárias por evento, para proteger sua renda mensal caso comprove sua total, contínua, porém temporária, impossibilidade de exercer sua atividade remunerada durante o período do tratamento médico, em consequência de doença ou acidente pessoal coberto, depois de cumpridos os prazos de carência (60 dias para eventos decorrentes de doença) e franquia (15 dias para eventos decorrentes de doença). O pagamento das diárias se extingue com o retorno do segurado à atividade ou com o falecimento do mesmo.
Serviço de Assistência Funeral Familiar (SAF Familiar): em caso de falecimento do segurado, de seu cônjuge ou de seus filhos, a Seguradora providencia serviços e custeia as despesas relativas ao funeral, limitado ao valor contratado.