Seguro Imobiliário:
Os imóveis locados devem ser devolvidos aos proprietários nas mesmas condições em que foram entregues. Para tanto, o contrato de locação exige normalmente um seguro de Incêndio (Lei do Inquilinato nº 12.119/2009).
Para atender a legislação, foi criado o seguro imobiliário, que oferece coberturas para imóveis residenciais, comerciais e industriais, evitando possíveis prejuízos aos proprietários e gastos inesperados aos inquilinos.
Esse seguro oferece flexibilidade na contratação, com vigência anual ou mensal conforme necessidade, emissão de Certificado Individual por inquilino, cálculo pró-rata para propostas com vigência inferior a 1 ano, entre outros diferenciais.
Cobertura Básica
• Incêndio, explosão e fumaça:
Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado. Por fumaça gerada de problemas no funcionamento de aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno segurado. Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao imóvel segurado pelo impacto de queda de raio dentro do terreno do estabelecimento segurado.
Coberturas Opcionais
• PERDA DE ALUGUEL DO IMÓVEL:
Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou fumaça dentro do terreno.
• IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E QUEDAS DE AERONAVES:
Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
• VENDAVAL, CICLONE, FURACÃO, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO:
Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
• DANOS ELÉTRICOS:
Garante danos elétricos causados a instalações eletrônicas ou elétricas, inclusive conduítes e material de acabamento, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, bem como os danos causados pela queda de raio.
• TUMULTO (APENAS PARA IMÓVEIS NÃO-RESIDENCIAIS):
Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.
• RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL:
O risco coberto é a responsabilização civil do segurado por danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, ocorridos no interior dos estabelecimentos segurados especificados na apólice.
Vantagens e benefícios
• Flexibilidade na forma de pagamento: em até 12 vezes sem juros;
• Seguro especialmente desenvolvimento para entender às necessidades de proprietários e inquilinos;
• Processo de contratação rápido, fácil e sem burocracia;
• Flexibilidade: várias coberturas para imóveis residenciais, comerciais e industriais;
• Possibilidade de contração de Assistência 24 horas;
• Cobertura instantânea: no momento da transmissão on-line, o Cliente já possui cobertura securitária e direito à Assistência 24 horas contratada;
• Documentos individuais: cada Segurado possui sua apólice;
• Não há depreciação de bens: para imóveis residenciais, a indenização será sempre no valor de um bem novo;
• Tranquilidade para o inquilino, que contará com a garantia da seguradora para reparar o imóvel, em caso de evento previsto, cumprindo a legislação do inquilinato;